Entidade: | Controle Interno |
Endereço: | Praça Antônio Cordeiro de Souza |
Número: | Não informado |
Bairro: | Centro |
CEP: | 56.506-550 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 12:00 |
E-mail: | ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 98136-5630 |
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As atribuições do controle interno incluem:
Auditoria interna: Realizar auditorias periódicas e sistemáticas nas atividades, processos, contas e gestão administrativa da própria Câmara Municipal, a fim de verificar a conformidade com as leis, regulamentos e normas internas.
Controle de legalidade e regularidade: Verificar se as decisões, atos administrativos, contratos, licitações e demais procedimentos adotados pela Câmara estão em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.
Avaliação de gestão e resultados: Analisar a eficácia, eficiência e economicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara, buscando identificar oportunidades de melhoria na gestão dos recursos e no alcance dos objetivos institucionais.
Orientação e recomendações: Orientar os gestores e servidores da Câmara sobre a aplicação das normas e procedimentos administrativos, bem como formular recomendações para corrigir eventuais irregularidades ou melhorar a gestão.
Prevenção e detecção de irregularidades: Implementar medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades, fraudes, desvios de recursos e outros atos lesivos ao patrimônio e à imagem da instituição, além de investigar e detectar eventuais irregularidades que possam ocorrer.
Relatórios e prestação de contas: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle interno realizadas, apresentando informações e análises relevantes para a tomada de decisão pelos órgãos competentes, bem como prestar contas à sociedade sobre a utilização dos recursos públicos.
Colaboração com órgãos externos de controle: Cooperar com os órgãos de controle externo, como tribunais de contas e Ministério Público, fornecendo informações e documentos necessários para o exercício de suas competências de fiscalização.
As competências do controle interno incluem:
Auditoria interna: Realizar auditorias periódicas e sistemáticas nas atividades, processos, contas e gestão administrativa da própria Câmara Municipal, visando verificar a conformidade com as leis, regulamentos e normas internas.
Controle de legalidade e regularidade: Verificar se as decisões, atos administrativos, contratos, licitações e demais procedimentos adotados pela Câmara estão em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.
Avaliação de gestão e resultados: Analisar a eficácia, eficiência e economicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara, buscando identificar oportunidades de melhoria na gestão dos recursos e no alcance dos objetivos institucionais.
Orientação e recomendações: Orientar os gestores e servidores da Câmara sobre a aplicação das normas e procedimentos administrativos, bem como formular recomendações para corrigir eventuais irregularidades ou melhorar a gestão.
Prevenção e detecção de irregularidades: Implementar medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades, fraudes, desvios de recursos e outros atos lesivos ao patrimônio e à imagem da instituição, além de investigar e detectar eventuais irregularidades que possam ocorrer.
Relatórios e prestação de contas: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle interno realizadas, apresentando informações e análises relevantes para a tomada de decisão pelos órgãos competentes, bem como prestar contas à sociedade sobre a utilização dos recursos públicos.
Colaboração com órgãos externos de controle: Cooperar com os órgãos de controle externo, como tribunais de contas e Ministério Público, fornecendo informações e documentos necessários para o exercício de suas competências de fiscalização.