Entidade: | Mesa Diretora |
Endereço: | Praça Antônio Cordeiro de Souza |
Número: | Não informado |
Bairro: | Centro |
CEP: | 56.506-550 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 12:00 |
E-mail: | ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 98136-5630 |
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Art. 23 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos Legislativo da Câmara.
Art. 24 – Compete à mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e toma as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III – Propor ao Plenário Projetos de lei que criam, transformam ou extingam cargos, ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais.
IV – Propor ações de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
V – Propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, a forma estabelecida na Lei Orgânica;
VI – Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
VII – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município;
VIII – Declarar a perda de mandato de vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa ao atingido pela medida;
IX – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federa;
X – Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
XI – Proceder e redação final das resoluções e decretos legislativos;
XII – Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XIII – Receber o recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIV – Assinar, por todos os membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XV – Autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XVI – Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XVII – Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XVIII – Promover ou adotar, em virtude de decisão Judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara, relativa aos artigos 102, I, e 103 § 2o. da Constituição Federal;
XIX – Declarar a perda de mandato de vereador na forma deste Regimento;
XX – Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XXI – autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação serviços;
XXII – Autorizar as licitações, homologar seus resultados;
XXIII – Encaminha ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas recebido do Prefeito do Município e a Prestação de Contas da Câmara em cada exercício financeiro.
Art. 25 – A Mesa decidirá sempre por maioria dos seus membros.
Art. 26 – O Vice-presidente substitui o Presidente nas faltas e impedimento e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1o. Secretário, assim como este pelo 2o. Secretario.
Art. 27 – Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros da Mesa, assumirá a presidência o Vereador mais idos presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretários.
Art. 28 – A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do legislativo.
Art. 29 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.
Art. 30 – Compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara Municipal em Juízo inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por eles promulgadas;
VI – declarar extinto o mandato do Prefeito do Vice-prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;
VII – apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e despesas realizadas nomes anterior;
VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX – mandar prestar informação por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
X – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
XI – designar comissões especiais nos ternos deste regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
XII – realizar audiências publicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XIII – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área da gestão;
XIV – representar a Câmara junto ao prefeito, as autoridades federais, estaduais e distritais e perante as atividades privadas em geral;
XV – credenciar agente de imprensa, radio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
XVI – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara as pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;
XVII – conceder audiências ao publico, a seu critério, em dias e horários prefixados;
XVIII – requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XIX – empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
XX – declarar extintos o mandato do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores e de suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão Judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda de mandato;
XXI – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XXII – declarar destituído membro da Mesa ou de comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XXIII – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;
XXIV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, as Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) – convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) – superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) – abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las, quando necessário;
d) – determinar a leitura, pelo 1o. Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) – cronômetrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciado o inicio e o termino respectivos;
f) – manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) – resolver as questões de ordem;
h) – interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) – anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) – proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) – encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este em pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;
XXV – convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no artigo 28 deste Regimento;
XXVI – praticar os atos essenciais da intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) – receber mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) – encaminhar ao Prefeito, por Ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantido;
c) – solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convida-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
d) – solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessários;
e) – proceder à devolução à tesouraria da Prefeitura de saldos de Caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
XXVII – ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XXVIII – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;
XXIX – apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete do mês anterior;
XXX – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXXI – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XXXII – exercer ato de poder de policia de quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara dentro ou fora do recinto da mesma;
XXXIII – dar provimento ao recurso de que trata este Regimento.
Art. 31 – O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função Legislativa.
Art. 32 – O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.
Art. 33 – O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível quorum de votação de 2/3 ( dois terços) e ainda nos casos de desempate, de eleição e destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em Lei.
Parágrafo Único – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
Art. 34 – Compete ao Vice-presidente da Câmara:
I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as resoluções e decretos legislativos sempre que Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de faze-lo no prazo estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenha deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa;
Art. 35 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – organizar o expediente e a ordem do dia;
II – fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se à sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler as atas, as proposições e demais papeis que devas ser de conhecimento da Casa;
IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – redigir as atas resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos vereadores;
VII – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.
Art. 36 – Compete ao Segundo Secretário:
I – auxiliar o Primeiro Secretário;
II – substituir o 1o. Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências.
Composição da Mesa:
Presidente: Rodrigo Didier
Vice-Presidente: Adezuiton José de Almeida
1º Secretário: Kleiton Jonas Nunes de Freitas
2º Secretário: Gutemberg Leite da Rocha