Entidade: | Câmara Municipal de Sanharó |
Endereço: | Praça Antônio Cordeiro de Souza |
Número: | Não informado |
Bairro: | Centro |
CEP: | 56.506-550 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 12:00 |
E-mail: | ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 98136-5630 |
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As atribuições da Câmara Municipal incluem:
Legislar: A Câmara tem o poder de elaborar, discutir e aprovar leis municipais que regulamentam diversas áreas da vida pública e privada dentro do município.
Fiscalizar o Poder Executivo: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do prefeito e dos órgãos da administração municipal, garantindo que estejam em conformidade com a lei e com os interesses da população.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara deve aprovar o orçamento anual da cidade, decidindo sobre a alocação de recursos para diferentes áreas e serviços públicos.
Autorizar e fiscalizar obras públicas: Compete à Câmara autorizar a realização de obras públicas e fiscalizar sua execução, assegurando que sejam feitas de acordo com os padrões estabelecidos e dentro do orçamento previsto.
Representar os interesses da comunidade: Os membros da Câmara devem representar os interesses e necessidades da comunidade que os elegeu, buscando soluções para os problemas locais e promovendo o desenvolvimento do município.
Criar e administrar serviços públicos: A Câmara pode criar e administrar serviços públicos municipais, como transporte, saúde, educação, cultura e assistência social, visando atender às demandas da população.
Zelar pelo patrimônio público: É atribuição da Câmara zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado para o benefício da comunidade.
Deliberar sobre assuntos de interesse local: A Câmara discute e delibera sobre assuntos de interesse local, como urbanismo, meio ambiente, segurança pública, entre outros.
As competências da Câmara Municipal incluem:
Legislar: A Câmara Municipal tem o poder de criar leis municipais dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis estaduais ou federais.
Fiscalizar o Poder Executivo: A Câmara tem o dever de fiscalizar as ações do prefeito e dos órgãos municipais, garantindo que estejam em conformidade com a lei e atendam aos interesses da comunidade.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara Municipal deve aprovar o orçamento anual da cidade, determinando como os recursos serão alocados e priorizando projetos e serviços públicos.
Autorizar e fiscalizar obras públicas: A Câmara tem o poder de autorizar a realização de obras públicas e fiscalizar sua execução, garantindo que sejam realizadas de acordo com os padrões estabelecidos e dentro do orçamento aprovado.
Representar os interesses da comunidade: Os membros da Câmara Municipal devem representar os interesses e necessidades da comunidade que os elegeu, buscando soluções para os problemas locais e promovendo o desenvolvimento da cidade.
Criar e administrar serviços públicos: A Câmara Municipal pode criar e administrar serviços públicos municipais, como transporte, saúde, educação, cultura e assistência social, visando atender às necessidades da população.
Zelar pelo patrimônio público: A Câmara é responsável por zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado para o benefício da comunidade presente e futura.