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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANHARO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Sanharó
Endereço: Praça Antônio Cordeiro de Souza
Número: Não informado
Bairro: Centro
CEP: 56.506-550
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (87) 98136-5630
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Rodrigo José Galvão Didier Rodrigo José Galvão Didier Presidente (87) 98136-5630 - ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br
Kleiton Jonas Nunes de Freitas Kleiton Jonas Nunes de Freitas Vereador(a) (87) 98136-5630 - kleiton@camarasanharo.pe.gov.br
Adezuiton José de Almeida Adezuiton José de Almeida Vereador(a) (87) 98136-5630 - adezuiton@camarasanharo.pe.gov.br
Gutemberg Leite da Rocha Gutemberg Leite da Rocha Vereador(a) (87) 99162-6544 - ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br
Hildo de Oliveira Hildo de Oliveira Vereador(a) (87) 98136-5630 - hildo@camarasanharo.pe.gov.br
Rannya Oliveira Aquino de Freitas Rannya Oliveira Aquino de Freitas Vereador(a) (87) 99152-8032 - rannyafreitas@camarasanharo.pe.gov.br
Ary Sérgio da Silva Ary Sérgio da Silva Vereador(a) (87) 98136-5630 - ary_sergio@camarasanharo.pe.gov.br
Joaquim Luciano Silva Fernandes Joaquim Luciano Silva Fernandes Vereador(a) (87) 98136-5630 - luciano@camarasanharo.pe.gov.br
Ronaldo Silva Leite Ronaldo Silva Leite Vereador(a) (87) 99243-6838 - ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br
Fernando Tadeu Didier Melo Fernando Tadeu Didier Melo Vereador(a) (87) 98136-5630 - fernando@camarasanharo.pe.gov.br
Iran Batista Silva Iran Batista Silva Vereador(a) (87) 98164-3408 - ouvidoria@camarasanharo.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Câmara Municipal incluem:

Legislar: A Câmara tem o poder de elaborar, discutir e aprovar leis municipais que regulamentam diversas áreas da vida pública e privada dentro do município.
Fiscalizar o Poder Executivo: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do prefeito e dos órgãos da administração municipal, garantindo que estejam em conformidade com a lei e com os interesses da população.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara deve aprovar o orçamento anual da cidade, decidindo sobre a alocação de recursos para diferentes áreas e serviços públicos.
Autorizar e fiscalizar obras públicas: Compete à Câmara autorizar a realização de obras públicas e fiscalizar sua execução, assegurando que sejam feitas de acordo com os padrões estabelecidos e dentro do orçamento previsto.
Representar os interesses da comunidade: Os membros da Câmara devem representar os interesses e necessidades da comunidade que os elegeu, buscando soluções para os problemas locais e promovendo o desenvolvimento do município.
Criar e administrar serviços públicos: A Câmara pode criar e administrar serviços públicos municipais, como transporte, saúde, educação, cultura e assistência social, visando atender às demandas da população.
Zelar pelo patrimônio público: É atribuição da Câmara zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado para o benefício da comunidade.
Deliberar sobre assuntos de interesse local: A Câmara discute e delibera sobre assuntos de interesse local, como urbanismo, meio ambiente, segurança pública, entre outros.

COMPETÊNCIAS

As competências da Câmara Municipal incluem:

Legislar: A Câmara Municipal tem o poder de criar leis municipais dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis estaduais ou federais.
Fiscalizar o Poder Executivo: A Câmara tem o dever de fiscalizar as ações do prefeito e dos órgãos municipais, garantindo que estejam em conformidade com a lei e atendam aos interesses da comunidade.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara Municipal deve aprovar o orçamento anual da cidade, determinando como os recursos serão alocados e priorizando projetos e serviços públicos.
Autorizar e fiscalizar obras públicas: A Câmara tem o poder de autorizar a realização de obras públicas e fiscalizar sua execução, garantindo que sejam realizadas de acordo com os padrões estabelecidos e dentro do orçamento aprovado.
Representar os interesses da comunidade: Os membros da Câmara Municipal devem representar os interesses e necessidades da comunidade que os elegeu, buscando soluções para os problemas locais e promovendo o desenvolvimento da cidade.
Criar e administrar serviços públicos: A Câmara Municipal pode criar e administrar serviços públicos municipais, como transporte, saúde, educação, cultura e assistência social, visando atender às necessidades da população.
Zelar pelo patrimônio público: A Câmara é responsável por zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado para o benefício da comunidade presente e futura.

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